O que é taxa de disponibilidade?
É uma taxa extra cobrada pelo obstetra escolhido pela grávida no acompanhamento do período de parto. Independentemente do pagamento do seu plano de saúde e tipo, muitos médicos estão cobrando essa taxa de disponibilidade para estarem presentes no parto, normal ou cesárea, e realizarem o procedimento, por isso o nome “taxa de disponibilidade”.
Ou seja, se não pagar a taxa de disponibilidade, você corre o risco de não ter o médico de sua preferência no seu trabalho de parto, mesmo que esteja 100% em dia com seu plano de saúde.
Ou seja, se não pagar a taxa de disponibilidade, você corre o risco de não ter o médico de sua preferência no seu trabalho de parto, mesmo que esteja 100% em dia com seu plano de saúde.
Quanto custa a taxa de disponibilidade?
Isso varia de médico para médico, no entanto, foi constatado que, em geral, eles têm cobrado o valor mínimo de dois mil reais, podendo chegar a seis mil reais por médico.
A taxa de disponibilidade é legal?
Não, não é! Eis a declaração oficial Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) sobre o tema relatado pela primeira vez em 2015 com denúncia nos principais jornais do país:
“A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) esclarece à sociedade que cobranças feitas aos beneficiários de planos de saúde pelos prestadores de serviços, como a conhecida taxa de disponibilidade, são consideradas indevidas. Os consumidores de planos de saúde têm, conforme a segmentação contratada, cobertura garantida pelas operadoras para todos os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, conforme determina a Lei 9656/98.
Uma consumidora de plano hospitalar com obstetrícia tem, por exemplo, o direito garantido de que o parto, normal ou por cesárea, está no seu plano e os honorários médicos serão em sua totalidade cobertos pela operadora. Qualquer taxa cobrada pelo obstetra à gestante é ilegal e deve ser denunciada à ANS.”
“A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) esclarece à sociedade que cobranças feitas aos beneficiários de planos de saúde pelos prestadores de serviços, como a conhecida taxa de disponibilidade, são consideradas indevidas. Os consumidores de planos de saúde têm, conforme a segmentação contratada, cobertura garantida pelas operadoras para todos os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, conforme determina a Lei 9656/98.
Uma consumidora de plano hospitalar com obstetrícia tem, por exemplo, o direito garantido de que o parto, normal ou por cesárea, está no seu plano e os honorários médicos serão em sua totalidade cobertos pela operadora. Qualquer taxa cobrada pelo obstetra à gestante é ilegal e deve ser denunciada à ANS.”
O que fazer em caso de cobrança?
Não ceda as pressões por cobrança ilegal feitas pelos obstetras. Denuncie o fato a sua operadora de saúde, pois os médicos estão fazendo a cobrança sem a anuência delas, que devem punir os responsáveis e tomar as devidas providências para o seu parto.
Ao contatar a operadora, não esqueça de guardar seu número de protocolo para a possibilidade de ingressar com uma ação contra ela e o médico que realiza a cobrança ilegal.
Ao contatar a operadora, não esqueça de guardar seu número de protocolo para a possibilidade de ingressar com uma ação contra ela e o médico que realiza a cobrança ilegal.
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